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Plantar Cannabis com fins medicinais não configura crime

No dia 14 de novembro de 2023, o STJ publicou seu Informativo de n.º 794. Na área do Direito Penal teve destaque um julgado no Agravo Regimental em Habeas Corpus. Na decisão, foi definido o tema de que “[o] plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA”. O fundamento é de que o direito à saúde não pode ser relativizado pela mora administrativa.

Saiba mais sobre esse e outros assuntos: https://www.instagram.com/p/Czt9_wPJ7nr/