No dia 18 de outubro de 2023, o STJ publicou seu Informativo de n.º 791. Na área do Direito Processual Penal teve destaque um julgado da Terceira Seção em Habeas Corpus. Na decisão, por unanimidade, concluiu-se: “[n]ão é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática (sic) de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento”. O fundamento da decisão é de que a busca pessoal, por essa instituição, deve se basear em uma interpretação restritiva.
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